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Convênios
Atividade complementar
 

 

Formulário para atividades Complementares

Regulamento das Atividades Complementares

 

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade definir as Atividades Complementares oferecidas pelo Faculdade de Engenharia de Resende, conforme legislação em vigor (Pareceres CES/CNE 0134 e 289/2003, da Câmara Superior de Educação, que deram origem às Resoluções nºs 01 e 06, de 02 de fevereiro de 2004 e 10 de março de 2004, respectivamente).


Art. 2º - O objetivo das atividades complementares visa atender as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, a fim de propiciar ao aluno a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade escola/mercado de trabalho.


Parágrafo único - As Atividades Complementares, como componentes curriculares enriquecedores, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de permanente contextualização e atualização, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.


DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES


Art. 3º - Para a Faculdade de Engenharia de Resende, Atividades Complementares são obrigatórias para integralização curricular dos Cursos de Engenharia e constituem no mínimo de 100 horas ao longo do curso, preferencialmente entre a 1ª série e 4ª série do curso, ou seja, 25h por ano devidamente documentadas (anexo 1 deste). A FER incentiva e promove atividades de cunho complementar como estágios profissionais, visitas técnicas, atividades com caráter de responsabilidade Social, Diretório Acadêmico, Projeto Monitoria, Iniciação Científica entre outras. 


Parágrafo único - os alunos que ingressarem nos cursos constantes do “caput” deste artigo por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:


a) as atividades complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento; b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

 

Art. 4º - As Atividades Complementares aceitas para integralização curricular são aquelas previstas no Quadro Anexo.

 

Art. 5º - O aproveitamento de carga horária referente às Atividades Complementares será aferido mediante comprovação de participação e aprovação, conforme o caso, após análise da coordenação.

 

Art. 6º - As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso, entre o primeiro e o quinto ano, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas atividades do curso, podendo ser aproveitadas as atividades que tenham sido realizadas até dois anos antes do ingresso do aluno no curso, desde que atendida a aderência ao programa do curso e o disposto no Art. 5º.

 

Art. 7º - O aproveitamento das atividades complementares estará sujeito a análise e aprovação da Coordenação, mediante registrado em fichas e prontuário do aluno.

 

Parágrafo único - Os comprovantes das atividades deverão ser entregues na coordenação de curso que após triagem e análise será encaminhada à secretaria do curso.

 

Art. 8º - O certificado de comprovação de participação em eventos deverá ser expedido em papel timbrado da Instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

 

Art. 9º - A realização das atividades complementares, é de responsabilidade do acadêmico, embora convênios com empresas podem ser de iniciativa da FER.

 

Art. 10 -  As Atividades Complementares receberão registro de carga horária de acordo com a Tabela inserida no Quadro Anexo, observado o limite máximo por evento, nela fixado.

 

Art. 11 - A carga-horária atribuída a cada um dos cinco grupos de atividades complementares obedecerá aos parâmetros a seguir discriminados.

 

Parágrafo único –À Coordenação poderá aceitar  atividades  não previstas na Quadro  anexa,  mediante requerimento acompanhado de prova documental, após análise e autorização prévia, com pontuação compatível com o evento.

 

 Art. 12  - Os casos omissos  serão analisados e resolvidos  pela Coordenação do curso, persistindo as dúvidas pela Direção.


 Art. 13 -Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Departamental  da AEDB.

 

 

 

             TABELA PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

1

INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E A PESQUISA

Limite Máximo

1.1

Estágio interno (extracurricular) na Instituição, relacionado com o curso freqüentado

15

1.2

Estágio extracurricular fora da Instituição, desde que em atividade relacionadas com disciplinas integrantes da estrutura curricular

10

1.3

Participação em projetos de consultoria de Empresa Júnior

10

1.4

Participação em projetos/competições regionais, nacionais e internacionais de interesse e relevância acadêmico, desde que relacionados com os objetivos do curso (Desafio, gincanas,  simulações empresariais, jornadas acadêmicas)

5

 

 

1.5

Projetos extraclasses com orientação de professor do curso ( SEAC, Consultoria através da  Empresa Júnior, Encontros, Seminários)

5

2

PUBLICAÇÕES/PESQUISAS

 

2.1

Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou voluntário, realizadas na IES, ou em instituições públicas ou privadas reconhecidas,  apresentação de cópia de publicação de  artigos completos ou resumos,  mediante acompanhamento de órgãos de pesquisa,  professor/ orientador / pesquisador.

10

2.2

Publicação de resumos, artigos e anais em congressos, simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em áreas afins ou meios eletrônicos.

10

2.3

Assistência comprovada da Mostra de Iniciação Científica

5

2.4

Apresentação/exposição de Trabalhos em Exposições, Feiras e Mostra dos trabalhos acadêmicos

10

3

EXTENSÃO CIENTÍFICO CULTURAL

 

3.1

Atividades de extensão desenvolvidas pelo curso  em convênio com órgãos governamentais ou em órgão vinculado a uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, que envolvam a prestação de consultorias, assessorias, elaboração de projetos e análises de natureza econômica, comercial e/ou administrativa, a exemplo das atividades desenvolvidas pelo crédito assistido, extensão empresarial, agência de fomento

10

3.2

Disciplina cursada em outro curso como enriquecimento curricular

5

3.3

Realização de cursos técnicos em área afim

10

3.4

Realização de curso livre (idiomas, informática) em instituição juridicamente constituída, com carga horária total mínima de cento e sessenta horas, participação e aprovação comprovadas

5

3.5

Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que relacionados ao curso de graduação, com carga horária igual ou superior a 20h

10

3.6

Realização de oficinas de complementação de estudos, relacionados com os objetivos do curso

5

3.7

Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas correlatas, prevalecendo o de âmbito maior

5

3.8

Participação em eventos (palestras, workshops, de natureza acadêmica ou profissional) relacionadas com os objetivos do curso

3

3.9

Participação em atividades de cunho cultural/científico ( teatro, dança, coral e correlatos)

3

3.10

Premiação em concurso relacionados com os objetivos do curso

3

4

 EXTENSÃO COMUNITÁRIA

 

4.1

Participação em Projetos de Extensão Comunitária institucionalizados

10

4.2

Prestação de serviços comunitários na área do curso, através do Departamento ou entidade  beneficente, humanitária ou filantrópica, legalmente instituída, com a anuência do Coordenada e devidamente comprovada.

10

5

INCENTIVO À DOCÊNCIA

 

5.1

Monitoria em disciplinas ou laboratório

10

5.2

Instrutor de curso de extensão relacionado com formação acadêmica

10

5.3

Apresentação de palestra relacionada com disciplinas do curso

5

5.4

Atividades de tutoria (acompanhamento de alunos dos semestres iniciais do curso)

10

 

 

 
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