AEDB sedia Fórum sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

31/08/2016 - Eventos, Institucional

Na próxima sexta-feira, dia 2 de setembro, de 8:30h às 12 horas, na Associação Educacional Dom Bosco – AEDB, acontece o 1° Fórum de Empoderamento da Pessoa com Deficiência, com o tema: “Lei Brasileira de Inclusão”. O evento é promovido pela Coordenadoria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência da Prefeitura de Resende, como encerramento da Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, iniciada na segunda-feira, dia 29 de agosto.

Durante o Fórum, o advogado Geraldo Nogueira, explanará sobre a Lei Federal nº 13.146, aprovada em julho de 2015 e em vigor desde janeiro de 2016,  enfatizando a importância de sua implementação para garantir uma vida digna às pessoas com deficiência. O palestrante é ex-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Antes da palestra, representantes de algumas Secretarias Municipais apresentarão ações implementadas pela Prefeitura de Resende para garantir a cidadania das pessoas com deficiência no município.

Os participantes do Fórum terão a oportunidade de ver, no Corredor Cultural da AEDB, a exposição sobre os 25 anos do CEDEVIR – Centro de Educação de Deficiência Visual de Resende, administrado pela Associação dos Pais dos Deficientes Visuais de Resende – APADEVIR.

 

Lei de Inclusão

O objetivo geral da Lei Brasileira de Inclusão, segundo seu Artigo 1º, é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Para a Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da Lei Brasileira de Inclusão, um dos avanços trazidos por essa lei diz respeito à conservação das calçadas – para melhorar a mobilidade urbana das pessoas com deficiência – que passa a ser responsabilidade do poder público. Em entrevista à revista ISTO É, edição de 17 de agosto de 2016,  a Deputada Mara Gabrilli, que é tetraplégica, ressalta a importância, também, do artigo que garante à pessoa com deficiência o direito à reabilitação. “Eu só tenho saúde para estar aqui hoje, virando noites no Plenário, porque tive acesso a uma boa equipe médica interdisciplinar”, afirmou a Deputada.

A Lei de Inclusão assegura à pessoa com deficiência direitos fundamentais, em igualdade de condições, como o direito à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho, ao transporte, à moblilidade e à acessibilidade, entre outros.

 

Política de inclusão da pessoa com deficiência na AEDB

Na AEDB, a prática da inclusão da pessoa com deficiência é anterior à Lei. Bem antes da aprovação desse dispositivo legal, a Instituição já praticava a inclusão de diversas formas, a começar pela eliminação de barreiras arquitetônicas dentro do campus. Segundo o vice-presidente da AEDB, Prof. Antonio Carlos Esteves, “tem-se promovido adequações ao seu projeto arquitetônico, permitindo o acesso dos portadores de deficiência física às edificações”. O campus conta com mobiliários, equipamentos, dispositivos, e meios de comunicação e informação adaptados para deficientes.

A Instituição possui três elevadores, de forma a permitir o acesso a qualquer dos andares dos cinco prédios; o prédio 5 conta ainda com ampla e moderna rampa de acesso. Melhorias estão sendo implementadas, como a eliminação de pequenos degraus nos acessos de mesmo andar; instalação de corrimão; adaptação de portas; e banheiros adaptados.

Quanto aos serviços de transporte e locomoção, é autorizado a entrada no campus do transporte público municipal que atende os deficientes da cidade (microônibus). No estacionamento, existem vagas internas e próximas à entrada dos prédios que são reservadas exclusivamente às pessoas com deficiência. A partir da portaria da AEDB até a Secretaria Geral de Atendimento, existe piso podotátil para os dificientes visuais. Em todos os corredores, dos diversos andares, uma das laterais é reservada, livre de qualquer obstáculo, no piso e aérea, favorecendo o deslocamento dos deficientes visuais e de mobilidade reduzida.

Quanto aos dispositivos e serviços para os alunos com deficiência visual/auditiva, a política da Instituição é do compromisso formal em proporcionar as condições de acesso para permanência e conclusão do curso, como já acontece, por meio dos serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e de documentos acadêmicos ampliados. Para os alunos de todos os cursos existe a opção do ensino de LIBRAS. Nos cursos de licenciatura (Pedagogia, Letras e Biologia), existe em sua matriz curricular a obrigatoriedade da disciplina de LIBRAS. A biblioteca da AEDB conta com o programa Dos Vox que permite o acesso ao seu acervo, pelo deficiente visual.

 

Escola Inclusiva: Oportunidade para Todos

Em convênio com a Secretaria Municipal de Educação de Resende, a AEDB mantém o projeto “Escola Inclusiva: Oportunidade para Todos”, com a participação de  alunos dos cursos de  licenciatura, que desenvolvem atividades pedagógicas com crianças que apresentam deficiências físicas, sensoriais ou mentais, matriculadas no ensino regular de 1ª a 5ª séries do Ensino Fundamental, nas escolas municipais de Resende, oferecendo um atendimento especializado e individualizado a essas crianças, de forma a facilitar sua inclusão na escola regular.

 

 

Resende, 31/08/16

AEDB – Assessoria de Comunicação