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1 - Horário
das Aulas |
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| De 2ª a 6ª |
Início: |
1º e 2º aula |
19:00h - 20:40h. |
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Tempo de duração de cada aula :
50 minutos |
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Intervalo |
20:40h - 20:50h |
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3º e 4º aula |
20:50h - 22:30h |
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| Sábado |
Início: |
1º e 2º aula |
08:00h - 09:40h |
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09:40h - 10:00h |
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3º e 4º aula |
10:00h - 11:40h |
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| 2
- Avaliação do Desempenho Escolar |
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2.1
– Da Freqüência |
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É
obrigatória a freqüência do aluno nas disciplinas
de seu curso, ficando reprovado o aluno que obtiver mais de
25% de faltas sobre o número de aulas por disciplina.
As faltas não são abonadas. |
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2.2 – Do Regime de Aprovação |
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Atendida
a freqüência mínima de setenta e cinco por
cento as aulas e demais atividades escolares o aluno é
aprovado:
I - Mediante exame final, o aluno que tendo obtido a média
das bimestrais Conta de Ano (CA) mais a nota de Exame Final
(EF) superior ou igual a cinco.
CA = 1ª BI + 2ªBI + 3ª
BI + 4ª BI
4
MF = CA + EF maior ou igual 5
2 |
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EF = Exame Final
MF = Média Final
CA = Conta de ano ou média das bimestrais
BI = Prova ou Trabalho Bimestral |
II - O aluno não tendo sido aprovado nos termos do
item anterior pode
submeter-se a novo exame final em Segunda época, a
realizar-se no mínimo
30 (trinta) dias após a primeira data.
Aplica-se a aprovação em 2ª época
o mesmo cálculo do item anterior
MF = CA + EF maior ou igual a 5 , substituindo-se a
nota do Exame Final pela
2
nota do Exame de 2ª Época.
III - Independentemente de Exame Final, o aluno que obtiver
conta de ano superior ou igual a 7(sete).
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2.3–
Observações Complementares |
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2.3.1 - Para realizar a prova de Exame Final
ou 2ª Época o aluno deverá ter conta de
ano superior ou igual a 3 (três)
2.3.2 - Só será admitida aprovação
para a série seguinte o aluno
que for aprovado nas disciplinas, podendo ficar apenas com
02(duas) dependências do ano anterior.
2.3.4 - Reprovação
Será considerado reprovado na disciplina o
aluno que se encontrar nas seguintes condições
:
I - média inferior a 3,0 na Conta de Ano
II - média inferior a 5,0 no cálculo da Média
Final com Exame
Final.
III - média inferior a 5,0 no cálculo da Média
Final com 2º época.
IV - número de faltas superior a 25% em cada disciplina.
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3 - Revisão de Prova |
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O
aluno poderá pedir revisão dos exercícios escolares(prova) no prazo máximo
de até 04 ( quatro) dias após a sua divulgação. |
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| 4
- 2ª Chamada |
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A
2º chamada é realizada mediante um requerimento
ao protocolo no
prazo de até 08 (oito) dias após a realização
da prova, com o
pagamento de uma taxa para a elaboração da 2ª
prova.
O aluno que acumular mais de 1 disciplina para a 2ª chamada
assume a
responsabilidade pelo seu desempenho na prova.
Os alunos deverão comprovar motivo de força maior
para poderem
requerer provas em regime de 2ª chamada.
OBS.: Em princípio, as provas em regime
de 2° chamada referentes ao 1° e 2° bimestres serão
realizadas em julho e as do 3° bimestre, em outubro.
O aluno só poderá perder 01 (uma) BI a
cada semestre, caso contrário, será atribuído
grau zero na outra BI.
Não existe 2ª Chamada no 4° bimestre.
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| 5
- Educação Física |
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A
educação física é uma disciplina
e, portanto, reprova o aluno que não estiver dispensado.
É ministrada aos sábados das 08:00h às
09:40h.
Os alunos terão até 15 de março para
requerer, no Protocolo, sua dispensa das aulas de Educação
Física. Os maiores de 30 anos serão dispensados
automaticamente. Deverão requerer:
- as alunas com prole;
- os alunos em serviço militar;
- os alunos que trabalham em jornada igual ou superior a 6(seis)
horas. (Mediante Carteira de Trabalho)
- aqueles com problemas físicos.(Laudo Médico)
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| 6
- Regime Disciplinar do Corpo Discente |
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Art.
1° - Os alunos estão sujeitos às seguintes
penalidades disciplinares: |
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I - Advertência verbal, por :
a) desrespeito a qualquer determinação da
Diretoria ou dos Órgãos da Faculdade;
b) comportamento reprovável em suas relações
com os professores, com os colegas, com os funcionários
ou elementos da Faculdade.
II - Repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) improbidade na execução de atos escolares,
em geral;
c) danificação de materiais pertencentes à
Faculdade, ficando, ainda o responsável pelo dano,
sujeito ao pagamento devido.
III - Suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) desrespeito a qualquer membro da Diretoria, da Mantenedora
e do Corpo Docente;
c) perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
d) desrespeito às normas disciplinares estabelecidas
na legislação vigente;
e) ofensa e agressão a qualquer outro aluno.
IV - Desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) prática de atos sujeitos às sanções
penais.
§ 1º - São competentes para aplicação
das penalidades:
I - de advertência e repreensão, o Diretor;
II - de suspensão e desligamento, o Diretor, ouvido
o Conselho Técnico Administrativo.
§ 2º - Da aplicação da penalidade
de suspensão até 3 (três) dias, cabe recursos
ao Conselho Técnico Administrativo, e dá de
desligamento, diretamente à Congregação.
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Art.
2° - O registro de penalidade aplicada é feito em
documento, não constando do histórico escolar
do aluno. |
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Parágrafo
Único - Será cancelado o registro das penalidades
de advertência e de repreensão, se, no prazo de
um ano de sua aplicação o aluno não incorrer
em reincidência.
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7 - Diretório |
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das Aulas |
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A
AEDB possui os Diretórios Acadêmicos :
Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas
e da Computação Dom Bosco
- Diretório Acadêmico Oswaldo Camões
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom
Bosco
- Diretório Acadêmico Maria Teresa Machado -
Faculdade de Engenharia de Resende
- Diretório Acadêmico Tácito Viana Rodrigues
Os alunos são responsáveis pela organização
de chapas e pela execução de eventos e atividades
elaborados pelos Diretórios.
A Diretoria é constituída para um mandato de
1 ano e não pode se candidatar à
presidência alunos nem do 1º e último ano
das Faculdades.
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| 8
- Prêmio Antonio Esteves |
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Tem
por objetivo desenvolver a aplicação aos estudos
no âmbito da AEDB.
Proporciona ao aluno com a maior média das Contas de
Ano de cada série das Faculdades, uma Bolsa de Estudos
de 100% do valor da mensalidade, após a matrícula
na série seguinte. Rege-se o referido prêmio por
Regulamento específico.
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