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1 - Horário das Aulas
 
De 2ª a 6ª Início: 1º e 2º aula 19:00h - 20:40h.



Tempo de duração de cada aula : 50 minutos
Intervalo 20:40h - 20:50h
3º e 4º aula 20:50h - 22:30h
Sábado Início: 1º e 2º aula 08:00h - 09:40h
09:40h - 10:00h
3º e 4º aula 10:00h - 11:40h  

 

2 - Avaliação do Desempenho Escolar
2.1 – Da Freqüência
  É obrigatória a freqüência do aluno nas disciplinas de seu curso, ficando reprovado o aluno que obtiver mais de 25% de faltas sobre o número de aulas por disciplina. As faltas não são abonadas.
2.2 – Do Regime de Aprovação
  Atendida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento as aulas e demais atividades escolares o aluno é aprovado:

I - Mediante exame final, o aluno que tendo obtido a média das bimestrais Conta de Ano (CA) mais a nota de Exame Final (EF) superior ou igual a cinco.

CA = 1ª BI + 2ªBI + 3ª BI + 4ª BI
4

MF = CA + EF maior ou igual 5
             2
EF = Exame Final
MF = Média Final
CA = Conta de ano ou média das bimestrais
BI = Prova ou Trabalho Bimestral


II - O aluno não tendo sido aprovado nos termos do item anterior pode
submeter-se a novo exame final em Segunda época, a realizar-se no mínimo
30 (trinta) dias após a primeira data.

Aplica-se a aprovação em 2ª época o mesmo cálculo do item anterior
MF = CA + EF maior ou igual a 5 , substituindo-se a nota do Exame Final pela
          2
nota do Exame de 2ª Época.

III - Independentemente de Exame Final, o aluno que obtiver conta de ano superior ou igual a 7(sete).

2.3– Observações Complementares
 

2.3.1 - Para realizar a prova de Exame Final ou 2ª Época o aluno deverá ter conta de ano superior ou igual a 3 (três)

2.3.2 - Só será admitida aprovação para a série seguinte o aluno
que for aprovado nas disciplinas, podendo ficar apenas com 02(duas) dependências do ano anterior.

2.3.4 - Reprovação

Será considerado reprovado na disciplina o aluno que se encontrar nas seguintes condições :

I - média inferior a 3,0 na Conta de Ano
II - média inferior a 5,0 no cálculo da Média Final com Exame
Final.
III - média inferior a 5,0 no cálculo da Média Final com 2º época.
IV - número de faltas superior a 25% em cada disciplina.

3 - Revisão de Prova
  O aluno poderá pedir revisão dos exercícios escolares(prova) no prazo máximo
de até 04 ( quatro) dias após a sua divulgação.
4 - 2ª Chamada
  A 2º chamada é realizada mediante um requerimento ao protocolo no
prazo de até 08 (oito) dias após a realização da prova, com o
pagamento de uma taxa para a elaboração da 2ª prova.
O aluno que acumular mais de 1 disciplina para a 2ª chamada assume a
responsabilidade pelo seu desempenho na prova.
Os alunos deverão comprovar motivo de força maior para poderem
requerer provas em regime de 2ª chamada.
OBS.: Em princípio, as provas em regime de 2° chamada referentes ao 1° e 2° bimestres serão realizadas em julho e as do 3° bimestre, em outubro.
O aluno só poderá perder 01 (uma) BI a cada semestre, caso contrário, será atribuído grau zero na outra BI.
Não existe 2ª Chamada no 4° bimestre.
5 - Educação Física
  A educação física é uma disciplina e, portanto, reprova o aluno que não estiver dispensado. É ministrada aos sábados das 08:00h às 09:40h.

Os alunos terão até 15 de março para requerer, no Protocolo, sua dispensa das aulas de Educação Física. Os maiores de 30 anos serão dispensados automaticamente. Deverão requerer:

- as alunas com prole;
- os alunos em serviço militar;
- os alunos que trabalham em jornada igual ou superior a 6(seis) horas. (Mediante Carteira de Trabalho)
- aqueles com problemas físicos.(Laudo Médico)

6 - Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 1° - Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
 

I - Advertência verbal, por :

a) desrespeito a qualquer determinação da Diretoria ou dos Órgãos da Faculdade;
b) comportamento reprovável em suas relações com os professores, com os colegas, com os funcionários ou elementos da Faculdade.

II - Repreensão, por:

a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) improbidade na execução de atos escolares, em geral;
c) danificação de materiais pertencentes à Faculdade, ficando, ainda o responsável pelo dano, sujeito ao pagamento devido.

III - Suspensão, por:

a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) desrespeito a qualquer membro da Diretoria, da Mantenedora e do Corpo Docente;
c) perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
d) desrespeito às normas disciplinares estabelecidas na legislação vigente;
e) ofensa e agressão a qualquer outro aluno.

IV - Desligamento, por:

a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) prática de atos sujeitos às sanções penais.

§ 1º - São competentes para aplicação das penalidades:

I - de advertência e repreensão, o Diretor;
II - de suspensão e desligamento, o Diretor, ouvido o Conselho Técnico Administrativo.


§ 2º - Da aplicação da penalidade de suspensão até 3 (três) dias, cabe recursos ao Conselho Técnico Administrativo, e dá de desligamento, diretamente à Congregação.

 

 

Art. 2° - O registro de penalidade aplicada é feito em documento, não constando do histórico escolar do aluno.
  Parágrafo Único - Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação o aluno não incorrer em reincidência.
7 - Diretório
das Aulas
  A AEDB possui os Diretórios Acadêmicos :

Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e da Computação Dom Bosco
- Diretório Acadêmico Oswaldo Camões

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco
- Diretório Acadêmico Maria Teresa Machado -

Faculdade de Engenharia de Resende
- Diretório Acadêmico Tácito Viana Rodrigues

Os alunos são responsáveis pela organização de chapas e pela execução de eventos e atividades elaborados pelos Diretórios.

A Diretoria é constituída para um mandato de 1 ano e não pode se candidatar à
presidência alunos nem do 1º e último ano das Faculdades.

8 - Prêmio Antonio Esteves
  Tem por objetivo desenvolver a aplicação aos estudos no âmbito da AEDB.
Proporciona ao aluno com a maior média das Contas de Ano de cada série das Faculdades, uma Bolsa de Estudos de 100% do valor da mensalidade, após a matrícula na série seguinte. Rege-se o referido prêmio por Regulamento específico.
 
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