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Art. 19 A AEDB está conveniada com a FUNDAPLUB - Fundação APLUB de Crédito Educativo e estará oferecendo 70 (setenta) vagas de crédito educativo para os candidatos que se inscreverem em seus Processos Seletivos, conforme as seguintes condições:
§ 1º Esta oferta de vagas do Programa de Crédito Educativo Fundaplub é restrita aos candidatos que se inscreverem nos Processos Seletivos e se matricularem no ano letivo de 2010.
§ 2º A oferta de vagas limitada a 70 (setenta) será distribuída conforme segue: Administração – 10 (dez) vagas, Ciências Econômicas – 05 (cinco) vagas, Sistemas de Informação – 05 (cinco) vagas, Pedagogia – 05 (cinco) vagas, Letras – 05 (cinco) vagas, Engenharia Elétrica 10 (dez) vagas e Engenharia de Produção – 10 (dez) vagas, Tecnologia em Logística - 05 (cinco) vagas, Tecnologia em Automação Industrial - 05 (cinco), Comunicação Social - 05 (cinco) e Engenharia de Produção Habilitação Metalúrgica – 05 (cinco) vagas.
§ 3º Os recursos a serem liberados a título de financiamento da anuidade serão destinados ao custeio de no máximo 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade do curso.
§ 4º Para requerer o benefício do crédito, o candidato deverá se matricular, tendo efetuado o pagamento integral da primeira cota e, inscrever-se no Programa de Crédito Educativo Fundaplub, no período de 14 de janeiro a 24 de fevereiro de 2010.
§ 5º O resultado da seleção ao Programa será divulgado no dia 26 de fevereiro de 2010.
§ 6º Será utilizado o critério da renda familiar do candidato para apuração e classificação dos postulantes as vagas do Programa de Crédito Educativo Fundaplub. |