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    Art. 19   A AEDB está conveniada com a FUNDAPLUB - Fundação APLUB de Crédito Educativo e estará oferecendo 70 (setenta) vagas de crédito educativo para os candidatos que se inscreverem em seus Processos Seletivos, conforme as seguintes condições:

    § 1º  Esta oferta de vagas do Programa de Crédito Educativo Fundaplub é restrita aos candidatos que se inscreverem nos Processos Seletivos e se matricularem no ano letivo de 2010.

    § 2º  A oferta de vagas limitada a 70 (setenta) será distribuída conforme segue: Administração – 10 (dez) vagas, Ciências Econômicas – 05 (cinco) vagas, Sistemas de Informação – 05 (cinco) vagas, Pedagogia – 05 (cinco) vagas, Letras – 05 (cinco) vagas,  Engenharia Elétrica 10 (dez) vagas e Engenharia de Produção – 10 (dez) vagas, Tecnologia em Logística - 05 (cinco) vagas, Tecnologia em Automação Industrial - 05 (cinco),  Comunicação Social - 05 (cinco)  e Engenharia de Produção Habilitação Metalúrgica – 05 (cinco) vagas.

    § 3º  Os recursos a serem liberados a título de financiamento da anuidade serão destinados ao custeio de no máximo 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade do curso.

    § 4º  Para requerer o benefício do crédito, o candidato deverá se matricular, tendo efetuado o pagamento integral da primeira cota e, inscrever-se no Programa de Crédito Educativo Fundaplub, no período de 14 de janeiro a 24 de fevereiro de 2010.

    § 5º  O resultado da seleção ao Programa será divulgado no dia 26 de fevereiro de 2010.

    § 6º Será utilizado o critério da renda familiar do candidato para apuração e classificação dos postulantes as vagas do Programa de Crédito Educativo Fundaplub.
     

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