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    - As disposições e instruções constantes do MANUAL DO CANDI­DA­TO nas provas são partes integrantes do EDITAL.

    I -  Será eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que, durante as provas, dentro ou fora da sede das FACULDADES, comuni­car-se, por qualquer meio, com outros candidatos, efe­tuar ou pedir em­préstimo de material, usar de qualquer expediente ilícito, ou praticar atos contrários às normas deste PROCESSO SELETIVO.

    II -  Iniciadas as provas, nenhum candidato pode retirar-se da sala antes de 30 (trinta) minutos do início das mes­mas.

    III -  Não serão oferecidas provas especiais.                                                      

    IV -  Ficam sempre na sala até o final, pelo menos, 03 (três) candida­tos, ainda que dois deles já tenham terminado a sua prova.

    V -  Será ainda eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrí­cu­la, o candidato que houver realizado o PROCESSO SELETIVO fa­zen­do uso de  do­cu­men­tos ou  informações fal­sas, fra­udu­len­tas, ei­va­das de irregula­ridade ou outros atos ilícitos sujeitando-se além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, ás punições previstas em lei.

    VI - A matrícula aceita pela AEDB implica a concordância do aluno em respeitar e cumprir todas as normas legais, estatutárias, regimentais, acadêmicas, administrativas e disciplinares da AEDB, ora em vigor, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.

    VII -  Do resultado do PROCESSO SELETIVO, após publicação não cabe recursos de nature­za alguma.

    VIII -  A Associação Educacional Dom Bosco, considerando o disposto na Lei 9.394/96, no tocante ao cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, poderá incluir, no Calendário Escolar, aulas aos sábados.
     
    IX - As aulas práticas e as atividades de estágios poderão ser desenvolvidas no período diurno, mesmo para os cursos noturnos e vice-versa.

    X -  Caso as matrículas não atinjam o mínimo estabelecido para funcionamento do curso ( 30 alunos ), o mesmo não será oferecido, e o candidato aprovado poderá optar por outro turno ou curso oferecido, desde que exista vaga.

    XI -  Após o encerramento do prazo de matrícula referente ao 1º Processo Seletivo e constatada a existência de cursos com vagas remanescentes, estas serão oferecidas através de um novo Processo Seletivo, através de Termo Aditivo a este edital que especificará novo período de inscrição, data da realização da prova  e vagas remanescentes e também ao candidato que apresentar documentação de Conclusão de Curso Superior.

    XII -  Na hipótese de alguma alteração na regulamentação da expedição do presente Edital, oriunda de órgãos competentes, far-se-á a necessária modificação.

    XIII -  Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avalia­das pela Coordenação do PROCESSO SELETIVO.

     

     

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