Concursos AGEVAP
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4. DAS PROVAS
4.1. As Provas, para todas as funções/vagas serão aplicadas na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma desse Edital.

4.2. A critério da AGEVAP a data e o local das provas e etapas subsequentes poderão ser alterados e informados quando da confirmação da inscrição. As provas poderão ser aplicadas em qualquer dia, inclusive nos sábados, domingos ou feriados.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 1 (uma) hora de antecedência do horário estipulado, sendo admitido na sala de provas apenas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto, etc.) diferentes do acima estabelecido.

4.5. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos ou qualquer outro tipo de consulta, nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, telefones celulares, qualquer outro receptor de mensagens, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, nem ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais e na companhia de um fiscal. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas.

4.6. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. Não haverá aplicação de provas fora da data, do horário e dos locais preestabelecidos e não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua eliminação do processo seletivo.

4.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. O tempo estabelecido para realização das provas inclui também o tempo para preenchimento do gabarito;

4.8. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalho de parto, ou outros que impossibilitem o (a) candidato (a) de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação do Processo Seletivo na aplicação das provas.

4.9. Sem prejuízo de outras hipóteses dispostas neste Edital, será eliminado do processo seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento exigido no item 4.4; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como se utilizando de calculadoras, de livros, de notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; usar meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

4.10. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela Coordenação do Processo Seletivo. Os membros da Direção da AGEVAP, ou pessoas por ela prévia e expressamente indicadas à Coordenação do Processo Seletivo, poderão verificar o andamento das atividades durante a execução do processo seletivo. É vedado o acesso de pessoas estranhas ao processo seletivo aos locais de aplicação das provas. Acompanhantes deverão aguardar fora dos muros do local de prova.

4.11. O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:
a) Prova objetiva versando sobre conhecimentos gerais e específicos conforme ANEXO I – Conteúdo programático de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Entrevistas: Técnica, de caráter classificatório, com apresentação de currículo vitae e comprovação de títulos.

5. PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS
5.1. A primeira etapa do Processo Seletivo das funções/vagas constará de Prova Objetiva, composta de 02 partes, sendo: 1ª parte de Conhecimentos gerais e 2ª parte de Conhecimentos Específicos.

5.2. A segunda etapa constará de Redação Técnica:

5.3. O conteúdo e os pesos das notas de cada etapa estão mostrados na tabela a seguir:

 

Prova

Pesos (%)

Especialista Administrativo
1.
Conhecimentos gerais
30
1.1.
Língua Portuguesa
15
1.2
Noção de informática
15
2.
Conhecimentos específicos
70
2.1.
Princípios de administração
40
2.2.
Legislação e ética na gestão de recursos públicos
30
3.
Redação
100
  Texto dissertativo
100

Prova

Pesos (%)

Especialista Administrativo – Area do Conhecimento Comunicação
1.
Conhecimentos gerais
30
1.1.
Língua Portuguesa
15
1.2
Noção de informática
15
2.
Conhecimentos específicos
70
2.1.
Princípios da Comunicação
40
2.2.
Legislação e ética na gestão de recursos públicos
30
3.
Redação
100
  Texto dissertativo
100

Prova

Pesos (%)

Especialista em Recursos Hídricos
1.
Conhecimentos gerais
30
1.1.
Língua Portuguesa
15
1.2
Noção de informática
15
2.
Conhecimentos específicos
70
2.1.
Recursos hídricos e meio ambiente
40
2.2.
Legislação e ética na gestão de recursos públicos
30
3.
Redação
100
  Texto dissertativo
100

 

 

5.4. As provas realizar-se-ão na cidade de Resende – Rio de Janeiro, na data prevista de 16 de dezembro de 2018, de 13h às 17h, para todas as vagas/cargos.

5.5. A prova objetiva e redação técnica visam avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essas provas terão duração de 4 (quatro) horas, para todos os cargos, incluído o tempo para prova de redação técnica e preenchimento do gabarito.

5.6. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

5.7. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

5.8. A obtenção do resultado da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico que:
 Contará o total de acertos de cada candidato na prova;
 Transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, com a seguinte fórmula:

 

NFO =

NACG x 10,0 x 0,3

+  NACE x 10,0 x 0,4  + NALE x 10,0 x 0,3 

 

NQCG

             NQCE                          NQLE

Onde:
NFO = Nota Final da prova objetiva;
NACG = Número de Acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
NACE = Número de Acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
NALE = Número de Acertos na prova de Conhecimentos Específicos Legislação e Ética;
NQCG = Número de Questões da prova de Conhecimentos Gerais;
NQCE = Número de Questões da prova de Conhecimentos Específicos.
NQLE = Número de Questões da prova de Conhecimentos Específicos Legislação e Ética.

5.9. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I.

5.10. A prova de redação técnica constará de questão única, abrangendo conhecimentos de técnicas de redação conforme elementos de avaliação da redação - ANEXO III.

5.11 A Comissão do Processo Seletivo somente corrigirá as provas de redação técnica dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva sendo:
5.11.1 Para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos dos 70 primeiros aprovados e classificados.
5.11.2 Para o cargo de Especialista Administrativo dos 40 primeiros aprovados e classificados.
5.11.3 Para o cargo de Especialista Administrativo – área de atuação Comunicação dos 10 primeiros aprovados e classificados.

5.12. O candidato será eliminado na prova de redação técnica se a sua nota for menor que 5,0 (cinco).

5.13. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no subitem 5.11, todos os empatados nesta posição serão classificados.

5.14. A prova de redação técnica será de caráter eliminatório e classificatório e aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas previstas.

5.15. A prova de redação técnica deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Respostas), identificada exclusivamente com o número de inscrição do candidato. Este formulário será o único documento válido para correção. O candidato deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais.

5.16 A prova de redação técnica deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o
uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.

5.17. A folha de respostas da prova de redação técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado (somente número de inscrição), sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Redação.

5.18. A prova de redação técnica deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões.

5.19. Será desconsiderada, recebendo nota ZERO, a redação que não atender a proposta da prova (tema e estrutura) e/ou se estiver absolutamente ilegível.

5.20. A folha de respostas não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

5.21. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Respostas.

5.22. O candidato que não for aprovado na prova objetiva e não tiver a prova de redação técnica corrigida por não ter sido classificado conforme subitem 5.11 estará eliminado do processo seletivo.

5.23. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no sítio oficial do processo seletivo (www.aedb.br/concursos/agevap).

5.24. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado a partir de 10 de dezembro de 2018.

5.25. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

5.26. A AGEVAP e a AEDB não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônica cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre que o candidato consulte o sítio da AEDB (www.aedb.br/concursos/agevap).

5.27. Ocorrendo o caso constante no tópico anterior poderá o candidato realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela AEDB. A inclusão de que trata esse item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.28. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.29. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.

5.30. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela AEDB, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegado nenhum tipo de desconhecimento.

5.31. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala, não podendo ser alegado nenhum tipo de desconhecimento.

5.32. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica de tinta preta preferencialmente, ou azul.

5.33. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

5.34. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.35. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois a marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.36. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.37. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

5.38. Deverão permanecer em cada sala de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

5.39. Após o término do prazo previsto para a realização da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

5.40. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.41. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do (a) acompanhante responsável pela guarda da criança.

5.42. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.43. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

6. TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA
6.1. Somente serão convocados para a terceira etapa (entrevista) os candidatos aprovados e classificados após a somatória das 1ª e das 2ª etapas, sendo:
6.1.1 Para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos dos 35 primeiros aprovados e classificados.
6.1.2 Para o cargo de Especialista Administrativo dos 20 primeiros aprovados e classificados.
6.1.3 Para o cargo de Especialista Administrativo – área de atuação Comunicação dos 5 primeiros aprovados e classificados.

6.2. A terceira etapa (entrevista) será realizada/ conduzida por três avaliadores membros da Comissão de Processo Seletivo designada pela AEDB.

6.3. Na etapa de entrevista o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios e de título conforme orienta o ANEXO V pelo menos 1 (uma) hora antes do início da entrevista;

6.4. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) à entrevista, onde serão observados, ademais do resultado da análise curricular do candidato à vista da formação acadêmica e das experiências profissionais ali declaradas, os seguintes critérios na avaliação: conhecimento técnico sobre temas relacionados à função/cargo (na forma do ANEXO I desse Edital), capacidade de expressão oral, capacidade lógica e de argumentação.

6.5. A nota final da Prova de Entrevistas será a média aritmética das notas dos três avaliadores.

7. NOTA FINAL
7.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas objetiva, de redação técnica e de entrevista, aplicados os seguintes pesos: Prova objetiva, peso 4 (quatro). Prova Redação Técnica, peso 4 (quatro). Prova de Entrevista, peso 2 (dois)

7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.3. Havendo empate na totalização dos pontos para determinada vaga/função, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tenha obtido o maior número de pontos.: 1º - na Prova de Redação Técnica; 3º - na Prova objetiva; 3º na Entrevista;

7.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.