Relatório de Transparência e Igualdade Salarial 2024

28/03/2024 - AEDB
A AEDB tem como um de seus valores essenciais, o tratamento igualitário de seus colaboradores independentemente raça, credo, gênero, nacionalidade, idade e etnia. Assim, não admite conduta guiada por discriminação ou preconceito de nenhum tipo, possuindo políticas internas de cargos e salários que prezam pela igualdade de oportunidades e promovem uma cultura organizacional que valoriza a diversidade e combate quaisquer condutas discriminatórias, dentre elas, a discriminação salarial entre mulheres e homens.
Nesta trilha estamos totalmente alinhados aos objetivos da recente Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial, e sua regulamentação, que buscam promover maior transparência e equidade de gênero no mercado de trabalho, ao reforçar a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, seguindo os conceitos da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A mencionada Lei criou a obrigação de as empresas publicarem semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (“Relatório”), visando a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Todavia, cabe observar que a métrica e o modelo do Relatório adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego consideram grandes grupos de ocupação e, assim, comparam médias e medianas dos salários e remunerações de funções não equiparáveis e/ou de níveis de senioridade e de hierarquia totalmente distintos, em dissonância com os critérios de equiparação previstos na própria CLT. Além disso, não consideram as especificidades de planos de cargos e salários validamente estabelecidos com base nos quais fatores legítimos, tais como experiência profissional, habilidades específicas e performance individual, são considerados para fins de estabelecimento do salário individual do empregado, independentemente do seu gênero.
Em razão de tais distorções e inconsistências na elaboração do Relatório, os dados estatísticos dele resultantes sinalizariam a existência de suposta desigualdade salarial entre os gêneros – em algumas situações em desfavor da mulher e em outras, do homem, que claramente não reflete a realidade na AEDB, gerando uma falsa percepção da realidade de nosso contexto.
Acompanhamentos periódicos são realizados pela AEDB, por meio de análises detalhadas e contextualizadas, dos salários e remunerações dos seus empregados, assegurando o seu compromisso ético e das disposições legais acerca da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Tão quanto os esclarecimentos acima, publica-se nesta seção o Relatório, tal como elaborado e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para AEDB, em estrito cumprimento das normas jurídicas em vigor. Clique aqui para acessar o relatório.
Resende, 31 de março de 2024.