Benefícios

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Localizado no 2.º andar do primeiro pavilhão, o setor de Benefícios é encarregado da distribuição de bolsas de estudo aos alunos que necessitam de auxílio financeiro e da concessão de descontos àqueles oriundos de empresas e instituições que mantêm convênio com a AEDB.

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 9h às 11h30 e de 14h30 às 21h30.

Coordenador: Raymundo Nonato

 

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Bolsas AEDB

A AEDB mantém programa próprio de Bolsas de Estudo para alunos que necessitam de auxílio financeiro, as quais são concedidas mediante análise socioeconômica das informações do grupo familiar apresentadas em regulamento próprio do setor de benefícios da Mantenedora e a disposição do candidato.

O setor de Benefícios também orienta sobre outras modalidades de incentivos financeiros aos alunos, tais como:

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PROUNI

Programa Universidade para Todos, do MEC, do qual podem se beneficiar os alunos aprovados no ENEM selecionados e encaminhados pelo MEC que ingressarem na AEDB.

Acesse o link abaixo e imprima o formulário do PROUNI em uma mesma folha, FRENTE E VERSO.

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COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI – COLAP

Foi instituída para atender a Portaria MEC nº 1.132, de 02 de dezembro de 2009 alterada pela Portaria Normativa nº 183 de 13 de março de 2013, com finalidade de interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, que devem ser formalizadas através de documento escrito junto ao setor PROUNI onde serão protocolizados e encaminhados, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP, conforme Calendário de Reuniões.

 

FIES

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, do Governo Federal.

check-formTermo de Compromisso de Aditamento do FIES

 

FUNDACRED

Crédito educativo privado, através do qual o aluno pode financiar até 50% da anuidade e pagar só depois de formado.

Observação: O Programa de Bolsas da AEDB não é acumulativo. O aluno contemplado com a bolsa parcial do PROUNI não poderá requerer outro benefício de bolsa da instituição, podendo, no entanto, requerer o pagamento da parcela restante por meio de financiamento, se assim desejar.