Estágios

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O que Você Precisa Saber sobre Estágios

O que é Estágio externo?

É o estágio  realizado por alunos da AEDB, em empresas, com o  objetivo de complementar sua formação acadêmica, regulamentado pela  Lei n° 11.788 de 25/09/2008. Os estágios devem ter obrigatoriamente a interveniência da instituição de ensino, sendo facultativa a intermediação de agentes de integração. O aluno pode receber, a título de ajuda de custo, uma remuneração (bolsa), a qual não é obrigatória.

Como conseguir um Estágio através da Coordenação de Estágio?

A Coordenação de Estágios divulga ofertas de estágio em murais por toda a AEDB e no seu próprio mural e mantém um cadastro atualizado de empresas conveniadas.

Quem pode estagiar?

Qualquer aluno regularmente matriculado na AEDB, e que não esteja exercendo qualquer outra atividade de estágio. O aluno não poderá acumular mais de uma atividade de estágio, exceto no caso de estágio curricular não remunerado.

O que fazer para formalizar o estágio?

O estágio é formalizado através do contrato denominado Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Os termos devem ser entregues em três vias assinadas pelo aluno e pela empresa conveniada com a AEDB, diretamente pelo aluno, na Secretaria de Atendimento  das Faculdades. No caso de intermediação por agentes de integração (CIEE, NUBE, …) são quatro vias assinadas também pelo representante do agente de integração.

Qual é o prazo para que o termo de Compromisso de Estágio esteja assinado?

A partir da entrada do documento na Secretaria de Atendimento das Faculdades, o prazo para sua devolução ao aluno é normalmente de 24 horas, caso todas as condições mínimas sejam atendidas. O aluno retira na Secretaria de Atendimento das Faculdades duas vias assinadas, devendo uma via ficar em seu poder e a outras ser entregue à empresa. A terceira via fica arquivada na Coordenação de Estágios.

Quais são as condições mínimas que os estágios devem atender para terem a anuência da AEDB?

  • A carga horária deve ser compatível com as atividades acadêmicas dos alunos, não podendo ser superior a 6 horas diárias ou 30 horas semanais;
  • A duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos;
  • A empresa deve ser conveniada com a AEDB.

E se a empresa não for conveniada?

Todas as ofertas de estágio divulgadas pela Coordenação de Estágio são necessariamente de empresas conveniadas com a AEDB, ou agentes de integração conveniados. Caso o aluno consiga um estágio por conta própria (jornais, conhecidos,…) em empresa não conveniada, o próprio aluno poderá encaminhar o pedido de convênio ou solicitar a um representante da empresa para fazê-lo, diretamente a Coordenação de Estágio.

Qual é a documentação necessária para assinatura do convenio e como funciona sua tramitação?

A qualquer momento, o aluno ou outro representante da empresa pode solicitar a minuta do convênio a Coordenação de Estágio. Essa minuta deve ser reproduzida em 2 (duas) vias , que serão entregues na Coordenação de Estagio junto com a cópia do CNPJ, cópia do  Contrato Social da Empresa e/ou cópia de Procuração que de poderes a quem assinar o convênio representar legalmente a empresa. Caso a empresa tenha seu próprio termo de convênio, este será analisado para verificação de compatibilidade com os termos de nosso convênio padrão.

Como as empresas devem proceder para divulgação de oportunidades de estágio?

As empresas podem enviar o pedido de divulgação diretamente para a Coordenação de Estágio através do e-mail aedb@aedb.br , informando o perfil da vaga. Em 24 horas a divulgação é feita, após análise e aprovação.