O candidato que desejar utilizar o resultado do ENEM poderá manifestar seu interesse, por meio de documento a ser entregue juntamente com o seu requerimento de inscrição no Processo Seletivo.
Neste documento, o candidato autorizará a AEDB a obter junto ao órgão responsável pelo Banco de Resultados Oficiais do ENEM, o resultado alcançado por ele no exame; e a divulgar este resultado na lista de classificados.
A reserva de vaga é restrita ao curso para o qual o candidato optou na ocasião de sua inscrição no processo seletivo.
Os candidatos com média igual ou superior a 50% do valor da nota máxima atribuível serão ordenados, por curso de opção, segundo a ordem decrescente da média de suas notas da prova objetiva e da prova de redação obtidas no ENEM.
No caso de empate nessa média, serão ordenados em ordem decrescente da nota de redação e, finalmente, em ordem decrescente de idade.